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domingo, 14 de abril de 2013

Auxílio-doença

O que é auxílio-doença?
Auxílio-doença é o benefício mensal devido ao segurado pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho em virtude de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
O paciente com câncer segurado pelo INSS tem direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que fique temporariamente incapacitado para o trabalho. Não há carência para a concessão do auxílio-doença quando o segurado for acometido de câncer, bem como de outras doenças consideradas graves. A constatação da incapacidade dá-se por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
O servidor público também tem direito ao auxílio-doença?
Os servidores públicos civis federais têm direito à Licença para Tratamento de Saúde – benefício equivalente ao auxílio-doença – sem prejuízo da remuneração que fizer jus. Os servidores públicos estaduais e municipais, bem como os militares, possuem estatutos próprios regendo a relação de trabalho, mas todos os regimes de previdência social devem, obrigatoriamente, cobrir eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
Como obter o auxílio-doença?
Para obter o benefício, o paciente de câncer segurado pelo INSS deve dirigir-se, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social, preencher requerimento de auxílio-doença, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica. O benefício também pode ser requerido via Internet.
Quais os documentos necessários para obtenção do auxílio-doença?
  • Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição ao INSS.
  • Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais seqüelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade para o trabalho. O relatório deve conter a assinatura, carimbo e CRM do médico.
  • Exame clínico (laudo anatomopatológico) que comprove a existência da doença.
  • Procuração, se for o caso.
Os servidores públicos deverão seguir o procedimento previsto nos seus Estatutos para requerer o benefício.
Qual o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença equivale a 91% do salário-de-benefício e é isento do Imposto de Renda. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente
Quando o paciente começa a receber o benefício do INSS?
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador; a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou da entrada do requerimento, quando feito após o 30º dia do afastamento da atividade.
Quando o paciente deixa de receber o benefício do INSS?
A perícia médica estabelecerá o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado. A partir dessa data o segurado deve retornar ao trabalho. Caso considere esse prazo insuficiente, o segurado deve requerer sua prorrogação nos 15 dias finais até a data da cessação do benefício, devendo realizar nova perícia. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício ou pela Internet. O auxílio-doença também deixa de ser devido se o segurado recuperar a capacidade para o trabalho durante o período do gozo do benefício.
O que o paciente deve fazer se tiver seu pedido de auxílio-doença negado injustamente?
Quando o pedido de concessão ou prorrogação de auxílio-doença for negado, o paciente que se sentir prejudicado poderá formular pedido de reconsideração no prazo de até 30 dias após a ciência da avaliação médica ou a da cessação do benefício. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício ou pela Internet. Se o resultado ainda for desfavorável, o paciente pode dar entrada em novo pedido de auxílio-doença ou ingressar com ação judicial (Obs.: nas localidades onde houver Juizado Especial Federal não é necessário ser representado por advogado).

Direitos dos usuários do SUS

O que é o SUS?
O SUS (Sistema Único de Saúde) é o modelo adotado pelo Brasil para consecução de ações e serviços visando à promoção, proteção e recuperação da saúde. Foi criado pela Constituição Federal de 1988 e é regido pelos seguintes princípios:
Universalidade: garantia de acesso de toda e qualquer pessoa a todo e qualquer serviço de saúde. Antes da instituição do SUS o acesso aos serviços de saúde só era garantido às pessoas que contribuíam para a previdência social.
Igualdade: é a garantia de acesso de qualquer pessoa, em igualdade de condições, aos diferentes níveis de complexidade do sistema, de acordo com a necessidade clínica.
Integralidade: significa, primeiramente, que as ações e serviços de saúde devem visar não só a recuperação (cura), mas também a promoção e a proteção da saúde (prevenção). Além disso, a assistência integral implica atendimento individualizado, segundo as suas necessidades particulares, e em todos os níveis de complexidade. A assistência integral, para não fugir de sua razão social, deve se pautar nas reais necessidades terapêuticas, sem acrescentar o que possa ser considerado supérfluo ou desnecessário, ou retirar o essencial ou relevante.
Gratuidade: trata-se de uma consequência lógica dos princípios da universalidade, igualdade e integralidade. Para que o acesso às ações e serviços de saúde seja universal, integral e igualitário é necessário que ele seja gratuito.
Descentralização: é entendida como a redistribuição do poder decisório, dos recursos e das competências quanto às ações e aos serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da idéia de que, quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto. Assim, pode-se verificar uma tendência à municipalização das ações e serviços de saúde.
Hierarquização: as ações e serviços de saúde devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente (primário, secundário, terciário e quaternário)
Regionalização: significa não apenas distribuir espacialmente as ações e serviços de saúde, mas, também, organizá-los de modo eficiente, atendendo ao princípio da regionalização, evitando, assim, a duplicidade de meios para fins idênticos (e consequentemente o desperdício de recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros).
Resolutividade: capacidade de resolver o problema trazido pelo paciente. Isso depende da eficiência de cada nível de complexidade e da integração entre eles.
Participação dos cidadãos: o principal mecanismo de participação da população na formulação das políticas de saúde e no controle de sua execução se dá por meio dos Conselhos de Saúde (nacional, estaduais e municipais), entidades com representação paritária entre usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores de serviço de saúde e das Conferências de Saúde.
 
O que se entende por saúde?
Segundo definição da OMS, saúde é o completo bem-estar físico, psíquico e social, e não apenas ausência de doenças.
 
Quais são os principais direitos dos usuários do SUS?
•  Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
•  Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer a saúde.
•  Ter acesso a atendimento ambulatorial, realização de exames, internação hospitalar e demais procedimentos necessários para manutenção da saúde em tempo razoável.
•  Ser atendido com dignidade, respeito, atenção, de forma personalizada e com continuidade, em locais e condições adequadas.
•  Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
•  Ser acompanhado por familiar ou pessoa indicada, se assim desejar, nas consultas e exames, durante todo o período de tratamento de parto e pós-parto imediato.
•  Menores de 18 anos e maiores de 60 têm direito a permanecer acompanhados o tempo todo, inclusive durante a internação.
•  Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente pela sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
•  Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde.
•  Consentir ou recusar, de forma voluntária e esclarecida, procedimentos médicos de qualquer natureza.
•  Ter, se desejar, uma segunda opinião de outro profissional sobre procedimentos recomendados, podendo trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
•  Participar das reuniões dos Conselhos e Conferências de Saúde.
•  Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes na sua localidade.
•  Ter sigilo de toda e qualquer informação relativa à sua saúde.
•  Ter acesso ao prontuário médico.
•  Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e tratamentos indicados.
•  Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos.
•  Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
 
Legislação
Constituição Federal, de 05/10/1988 - Constituição Federal.
Lei 8.080, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
Portaria Ministério da Saúde nº 1.820, de 13/08/2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) é o conjunto de todas as ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.



Há um tempo atrás, a saúde era encarada apenas como a ausência de doenças, o que nos legou um quadro repleto não só das próprias doenças, como desigualdade, insatisfação dos usuário, exclusão, baixa qualidade e falta de comprometimento profissional. No entanto, este conceito foi ampliado, ao serem definidos os elementos condicionantes da saúde, que são:
  • Meio físico (condições geográficas, água, alimentação, habitação, etc);
  • Meio sócio-econômico e cultural (emprego, renda, educação, hábitos, etc);
  • Garantia de acesso aos serviços de saúde responsáveis pela promoção, proteção e recuperação da saúde.Ou seja, de acordo com a nova concepção de saúde, compreende-se que “os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país”.
    As reinvidicações do movimento que recebeu o nome de “Movimento Sanitarista” foram apresentadas na 8° Conferência Nacional de Saúde, em 1986. Sendo que mais tarde, na Constituição de 1988 foram definidas as ações relativas ao SUS, sendo considerado de “relevância pública”, ou seja, é atribuído ao Poder Público a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde, independente da execução direta do mesmo.
    Juntamente com o conceito ampliado de saúde, o SUS traz consigo dois outros conceitos importantes: o de sistema e a idéia de unicidade. A idéia de sistema significa um conjunto de várias instituições, dos três níveis de governo e do setor privado contratado e conveniado, que interagem para um fim comum. Já na lógica de sistema público, os serviços contratados e conveniados seguem os mesmos princípios e as mesmas normas do serviço público. Todos os elementos que integram o sistema referem-se ao mesmo tempo às atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde.
    Em todo o país, o SUS deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização, sendo que é definido como único na Constituição um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde, os princípios da universalização, da eqüidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular.
    Podemos entender o SUS da seguinte maneira: um núcleo comum, que concentra os princípios doutrinários, e uma forma e operacionalização, os princípios organizativos.

    Princípios Doutrinários

  • Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.
  • Eqüidade: o objetivo desse princípio é diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em outras palavras, eqüidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.
  • Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Juntamente, o principio de integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.

Princípios Organizativos

Estes princípios tratam, na realidade, de formas de concretizar o SUS na prática.
  • Regionalização e Hierarquização: os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos, e com definição e conhecimento da população a ser atendida. A regionalização é um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado dos mesmos. Já a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região.
  • Descentralização e Comando Único: descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Com relação à saúde, descentralização objetiva prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos. No SUS, a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o município, ou seja, devem ser fornecidas ao município condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta função. Para que valha o princípio da descentralização, existe a concepção constitucional do mando único, onde cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade.
  • Participação Popular: a sociedade deve participar no dia-a-dia do sistema. Para isto, devem ser criados os Conselhos e as Conferências de Saúde, que visam formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde.