Conhecer a legislação é
fundamental para que os profissionais conheçam seus direitos e deveres,
evitem processos éticos-disciplinares e previnam agravos a seus
clientes/pacientes.

- Atuar sem o registro no CREFITO regional é EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO.
- Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional NÃO estabelece diagnóstico médico.
- Consultas são feitas apenas PESSOALMENTE. É proibida a realização de consultas por telefone, redes sociais, entre outros meios.
- É PROIBIDA a divulgação de dados/fotos de pacientes sem a autorização do mesmo por escrito.
- Antes de qualquer tratamento, o profissional deverá AVALIAR seu paciente e fazer a Anamnese durante a consulta. Esse registro tem que estar sempre atualizado, por meio do prontuário do usuário, e no local de tratamento.
- Auxiliar em Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional NÃO EXISTE. Portanto, a prática dessa ação é PROIBIDA.
- Venda de tratamentos em sites de compras coletivas É PROIBIDO.
- O profissional é o responsável pelo seu paciente, devendo assim prestar socorro inicial caso haja algum imprevisto.
- O profissional deve procurar solucionar o problema do paciente o mais rápido possível, procurando sempre a sua alta.
- As orientações após cada atendimento devem ser dadas pelo profissional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário