O que é o SUS?
O SUS (Sistema Único de Saúde) é o modelo adotado pelo Brasil para
consecução de ações e serviços visando à promoção, proteção e
recuperação da saúde. Foi criado pela Constituição Federal de 1988 e é
regido pelos seguintes princípios:
Universalidade:
garantia de acesso de toda e qualquer pessoa a todo e qualquer serviço
de saúde. Antes da instituição do SUS o acesso aos serviços de saúde
só era garantido às pessoas que contribuíam para a previdência social.
Igualdade:
é a garantia de acesso de qualquer pessoa, em igualdade de condições,
aos diferentes níveis de complexidade do sistema, de acordo com a
necessidade clínica.
Integralidade:
significa, primeiramente, que as ações e serviços de saúde devem visar
não só a recuperação (cura), mas também a promoção e a proteção da
saúde (prevenção). Além disso, a assistência integral implica
atendimento individualizado, segundo as suas necessidades particulares,
e em todos os níveis de complexidade. A assistência integral, para não
fugir de sua razão social, deve se pautar nas reais necessidades
terapêuticas, sem acrescentar o que possa ser considerado supérfluo ou
desnecessário, ou retirar o essencial ou relevante.
Gratuidade:
trata-se de uma consequência lógica dos princípios da universalidade,
igualdade e integralidade. Para que o acesso às ações e serviços de
saúde seja universal, integral e igualitário é necessário que ele seja
gratuito.
Descentralização:
é entendida como a redistribuição do poder decisório, dos recursos e
das competências quanto às ações e aos serviços de saúde entre os vários
níveis de governo, a partir da idéia de que, quanto mais perto do fato
a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto. Assim, pode-se
verificar uma tendência à municipalização das ações e serviços de saúde.
Hierarquização:
as ações e serviços de saúde devem ser organizados em níveis de
complexidade tecnológica crescente (primário, secundário, terciário e
quaternário)
Regionalização:
significa não apenas distribuir espacialmente as ações e serviços de
saúde, mas, também, organizá-los de modo eficiente, atendendo ao
princípio da regionalização, evitando, assim, a duplicidade de meios
para fins idênticos (e consequentemente o desperdício de recursos
humanos, materiais, técnicos e financeiros).
Resolutividade:
capacidade de resolver o problema trazido pelo paciente. Isso depende
da eficiência de cada nível de complexidade e da integração entre eles.
Participação dos cidadãos:
o principal mecanismo de participação da população na formulação das
políticas de saúde e no controle de sua execução se dá por meio dos
Conselhos de Saúde (nacional, estaduais e municipais), entidades com
representação paritária entre usuários, governo, profissionais de saúde
e prestadores de serviço de saúde e das Conferências de Saúde.
O que se entende por saúde?
Segundo definição da OMS, saúde é o completo bem-estar físico, psíquico e social, e não apenas ausência de doenças.
Quais são os principais direitos dos usuários do SUS?
• Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
• Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer a saúde.
• Ter acesso a atendimento
ambulatorial, realização de exames, internação hospitalar e demais
procedimentos necessários para manutenção da saúde em tempo razoável.
• Ser atendido com dignidade, respeito, atenção, de forma personalizada e com continuidade, em locais e condições adequadas.
• Ser identificado e
tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo
genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
• Ser acompanhado por
familiar ou pessoa indicada, se assim desejar, nas consultas e exames,
durante todo o período de tratamento de parto e pós-parto imediato.
• Menores de 18 anos e maiores de 60 têm direito a permanecer acompanhados o tempo todo, inclusive durante a internação.
• Identificar as pessoas
responsáveis direta e indiretamente pela sua assistência, por meio de
crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e
o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
• Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde.
• Consentir ou recusar, de forma voluntária e esclarecida, procedimentos médicos de qualquer natureza.
• Ter, se desejar, uma
segunda opinião de outro profissional sobre procedimentos recomendados,
podendo trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
• Participar das reuniões dos Conselhos e Conferências de Saúde.
• Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes na sua localidade.
• Ter sigilo de toda e qualquer informação relativa à sua saúde.
• Ter acesso ao prontuário médico.
• Receber informações
claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde,
hipóteses diagnósticas, exames solicitados e tratamentos indicados.
• Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos.
• Conhecer a procedência
do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o
atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
Legislação
Constituição Federal, de 05/10/1988 - Constituição Federal.
Lei 8.080, de 19/09/1990 - Dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde.
Portaria Ministério da Saúde nº 1.820, de 13/08/2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
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