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domingo, 14 de abril de 2013

Direitos dos usuários do SUS

O que é o SUS?
O SUS (Sistema Único de Saúde) é o modelo adotado pelo Brasil para consecução de ações e serviços visando à promoção, proteção e recuperação da saúde. Foi criado pela Constituição Federal de 1988 e é regido pelos seguintes princípios:
Universalidade: garantia de acesso de toda e qualquer pessoa a todo e qualquer serviço de saúde. Antes da instituição do SUS o acesso aos serviços de saúde só era garantido às pessoas que contribuíam para a previdência social.
Igualdade: é a garantia de acesso de qualquer pessoa, em igualdade de condições, aos diferentes níveis de complexidade do sistema, de acordo com a necessidade clínica.
Integralidade: significa, primeiramente, que as ações e serviços de saúde devem visar não só a recuperação (cura), mas também a promoção e a proteção da saúde (prevenção). Além disso, a assistência integral implica atendimento individualizado, segundo as suas necessidades particulares, e em todos os níveis de complexidade. A assistência integral, para não fugir de sua razão social, deve se pautar nas reais necessidades terapêuticas, sem acrescentar o que possa ser considerado supérfluo ou desnecessário, ou retirar o essencial ou relevante.
Gratuidade: trata-se de uma consequência lógica dos princípios da universalidade, igualdade e integralidade. Para que o acesso às ações e serviços de saúde seja universal, integral e igualitário é necessário que ele seja gratuito.
Descentralização: é entendida como a redistribuição do poder decisório, dos recursos e das competências quanto às ações e aos serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da idéia de que, quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto. Assim, pode-se verificar uma tendência à municipalização das ações e serviços de saúde.
Hierarquização: as ações e serviços de saúde devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente (primário, secundário, terciário e quaternário)
Regionalização: significa não apenas distribuir espacialmente as ações e serviços de saúde, mas, também, organizá-los de modo eficiente, atendendo ao princípio da regionalização, evitando, assim, a duplicidade de meios para fins idênticos (e consequentemente o desperdício de recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros).
Resolutividade: capacidade de resolver o problema trazido pelo paciente. Isso depende da eficiência de cada nível de complexidade e da integração entre eles.
Participação dos cidadãos: o principal mecanismo de participação da população na formulação das políticas de saúde e no controle de sua execução se dá por meio dos Conselhos de Saúde (nacional, estaduais e municipais), entidades com representação paritária entre usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores de serviço de saúde e das Conferências de Saúde.
 
O que se entende por saúde?
Segundo definição da OMS, saúde é o completo bem-estar físico, psíquico e social, e não apenas ausência de doenças.
 
Quais são os principais direitos dos usuários do SUS?
•  Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
•  Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer a saúde.
•  Ter acesso a atendimento ambulatorial, realização de exames, internação hospitalar e demais procedimentos necessários para manutenção da saúde em tempo razoável.
•  Ser atendido com dignidade, respeito, atenção, de forma personalizada e com continuidade, em locais e condições adequadas.
•  Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
•  Ser acompanhado por familiar ou pessoa indicada, se assim desejar, nas consultas e exames, durante todo o período de tratamento de parto e pós-parto imediato.
•  Menores de 18 anos e maiores de 60 têm direito a permanecer acompanhados o tempo todo, inclusive durante a internação.
•  Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente pela sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
•  Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde.
•  Consentir ou recusar, de forma voluntária e esclarecida, procedimentos médicos de qualquer natureza.
•  Ter, se desejar, uma segunda opinião de outro profissional sobre procedimentos recomendados, podendo trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
•  Participar das reuniões dos Conselhos e Conferências de Saúde.
•  Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes na sua localidade.
•  Ter sigilo de toda e qualquer informação relativa à sua saúde.
•  Ter acesso ao prontuário médico.
•  Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e tratamentos indicados.
•  Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos.
•  Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
 
Legislação
Constituição Federal, de 05/10/1988 - Constituição Federal.
Lei 8.080, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
Portaria Ministério da Saúde nº 1.820, de 13/08/2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.

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